Capacitismo na igreja 20 MAI 2022 Jusiara Bispo 231 Capacitismo é um termo novo e não há tantos debates sobre o conceito que segue lentamente nas pesquisas daqueles que enxergam a necessidade de abordagem sobre o termo. O sufixo “ismo” é usado para formar adjetivos e substantivos que podem mostrar ideias religiosas e infelizmente está em partes negativas que atuam na sociedade como racismo e machismo. De acordo com Luciana Maia, psicóloga e professora do curso de Psicologia da Universidade de Fortaleza, da Fundação Edson Queiroz, O capacitismo é um preconceito dirigido a qualquer pessoa que apresenta uma deficiência, seja ela física, intelectual ou sensorial. Como outras formas de preconceito, ele contribui para privar os direitos e a dignidade humana das pessoas com deficiência, determinando e perpetuando desigualdades e injustiças sociais, e contribuindo diretamente para a exclusão social de membros desse grupo. Ainda segundo a docente, que também é coordenadora do Laboratório de Estudos sobre Processos de Exclusão Social (LEPES) da Unifor, o capacitismo é expresso por meio de atitudes negativas e depreciativas, e de comportamentos hostis e discriminatórios dirigidos a qualquer pessoa que apresenta algum tipo de deficiência. Ele também pode ser manifestado sob formas que, a princípio, podem parecer positivas, como a superproteção, a piedade e elogios exagerados dirigidos a essas pessoas. Percepção É preciso deixar a Pessoa com Deficiência livre para suas capacidades e aptidões, ou seja, ter sua independência como qualquer outro ser humano. Conforme Juliana Almeida, diretora surda do MAS – Ministério Adventista dos Surdos da Igreja Unasp Engenheiro Coelho: “Surdo pode variar (implantado, usa aparelho auditivo etc.) e sendo surdo é para sempre. Muita gente acha surdo é tolo. Não quero dizer que precisamos de atenção ou pensar ‘tadinho’, não. Quero dizer que quando consegue fazer algo sempre quer fazer e mostra para sociedade e a sociedade não vai entender. Porém, quem está mais próximo vai entender.... A luta não vai parar, a luta vai ser até o fim, seja nossa morte ou a volta de Jesus”. Há provérbios e expressões populares que reproduzem e mantêm vivas as representações capacitistas, por vezes sem intenção, mas ainda com muito significado. Alguns exemplos são: "dar uma de João sem braço", "que mancada!", e "não tem quem diga que você tem uma deficiência, pois é tão inteligente". É importante notar que se referir a uma PcD (Pessoa com Deficiência) com o termo "portadora de deficiência" também é considerado capacitista e inadequado. Como combater A igreja é um ambiente de muitas visitas e membros. Esse ambiente deve promover que as PCDs façam parte do que se pratica no templo, oferecendo suas capacidades, pois, pessoas com deficiência devem ser protagonistas da luta por seus direitos. Todos devem se engajar em prol de uma sociedade anticapacitista. “Deve se estimular o surdo a também pregar a palavra Deus, não somente os intérpretes passarem o que foi pregado pelo pastor. Podem ser feitos estudos bíblicos para surdos para que aprendam e compartilhem mais sobre da palavra de Deus…”, comenta Juliana Almeida. Luciana Maia complementa, dizendo: "É papel de todas as pessoas questionar padrões de normalidade, repensar suas próprias crenças e atitudes capacitistas, contribuir para a visibilidade de pessoas com deficiência em diferentes contextos sociais, endossar políticas afirmativas em prol de pessoas com deficiência, combater violências flagrantes e sutis dirigidas a pessoas com deficiência em instituições de ensino, organizações de trabalho e em outros contextos sociais". Afinal, a acessibilidade e a inclusão vão muito além de posts legais nas redes sociais, rampas para cadeirantes ou até mesmo um intérprete posicionado a frente somente (que não deixam de ser importantes). Deixo a lei que rege esse o assunto, só que muitas vezes só fica na teoria e nada de praticar ou ter um olhar diferenciado. Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. §1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. (BRASIL, 2015). Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (BRASIL, 2015). Acesso em 11/05> https://unifor.br/-/saiba-o-que-e-o-capacitismo-e-por-que-e-importante-combate-lo